JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000425-96.2016.5.12.0037

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000425-96.2016.5.12.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ANUÊNIOS - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, e por não se tratar direito absolutamente indisponível, esta C. Turma tem reputado válida a supressão dos anuênios por norma coletiva, não havendo falar em violação ao art. 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51 do TST. Recurso de Revista conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000425-96.2016.5.12.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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