Agravo 0000101-62.2022.5.23.0111
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024
EMENTA: AGRAVO RITO SUMARÍSSIMO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000101-62.2022.5.23.0111. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOME…