JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100515-34.2020.5.01.0343

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100515-34.2020.5.01.0343, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1°-A, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100515-34.2020.5.01.0343. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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