JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001856-80.2012.5.01.0242

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0001856-80.2012.5.01.0242, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a reapreciação de questão. No caso, está claro na decisão embargada que não foi apreciado pedido ou causa de pedir de natureza diversa daquela postulada na inicial. Constata-se, portanto, tão somente a recalcitrância do embargante em tentar modificar a decisão proferida. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001856-80.2012.5.01.0242. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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