JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000513-23.2023.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Embargos de Declaração 1000513-23.2023.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Tribunal Pleno, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão e obscuridade no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 1000513-23.2023.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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