JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001083-94.2012.5.15.0161

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0001083-94.2012.5.15.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS – DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ART. 896, § 1º-A, I E IIII, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001083-94.2012.5.15.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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