JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010176-02.2021.5.15.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010176-02.2021.5.15.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Não cabe agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado, tendo em vista que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010176-02.2021.5.15.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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