- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010568-76.2020.5.03.0160, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença , que considerou inválido o regime 12x36 em razão da prestação de serviços em condições insalubres sem a prévia licença da autoridade competente. 2. Consoante a Súmula 85, VI, do TST, é irregular o acordo de compensação em razão da falta de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego em se tratando de atividade insalubre. Por sua vez, a questão não possui aderência com o Tema 1.046 de Repercussão Geral. 3. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o disposto na Súmula 85, VI, do TST, circunstância que efetivamente inviabiliza o recurso de revista, em face do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010568-76.2020.5.03.0160. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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