Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000840-02.2022.5.02.0467
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000840-02.2022.5.02.0467. Relat…