JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-95.2022.5.10.0018

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-95.2022.5.10.0018, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ENQUADRAMENTO SINDICAL. REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. DIFERENÇA SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000490-95.2022.5.10.0018. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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