Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-79.2024.5.11.0004
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000785-79.2024.5.11.0004. Relator(a): SERGIO PI…