JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-25.2021.5.03.0070

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-25.2021.5.03.0070, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo, o advogado da parte exequente renunciou ao mandato e revogou eventuais substabelecimentos conferidos . Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a parte exequente permaneceu inerte. O agravo não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010128-25.2021.5.03.0070. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011514-90.2021.5.03.0070

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo, o advogado da parte exequente renunciou ao mandato e revogou eventuais substabelecimentos conferidos . Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a parte exequente permaneceu inerte. O agravo não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011059-91.2019.5.03.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo, os advogados subscritores e os demais advogados constituídos por procuração renunciaram ao mandato . Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC Agr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011272-53.2018.5.15.0119

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento, a advogada da primeira reclamada renunciou ao mandato que lhe fora conferido . Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a primeira reclamada permaneceu inerte. O agravo de instrumento não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 3294000-08.1999.5.09.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo, o advogado subscritor renunciou ao mandato . Intimado a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, o segundo executado permaneceu inerte. O agravo não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100723-93.2022.5.01.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento, os advogados da reclamada renunciaram aos mandatos que lhes foram conferidos . Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo de instrumento não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC. Agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.