- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo 0000119-93.2022.5.06.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na afirmada inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I da CLT. Agravo não conhecido, no particular. DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA NORMATIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista não constam os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional tidos por essenciais pelo Tribunal Regional para análise e julgamento da controvérsia, como, por exemplo, as questões afetas a i) preclusão na juntada do ACT 2020/2022.; ii) ônus da prova e iii) diferenças salariais. Agravo a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000119-93.2022.5.06.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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