JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001584-89.2019.5.22.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo 0001584-89.2019.5.22.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que a recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001584-89.2019.5.22.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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