- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-96.2010.5.01.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 884 DA CLT. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, mediante a qual se concluiu que não foram atendidas as exigências da Lei 13.015/14, na medida em que a executada se limitou a transcrever tão somente a ementa do v. acórdão recorrido, na esteira da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas. Precedentes. Não atendido, portanto, requisito formal exigido pela Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000029-96.2010.5.01.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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