- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100611-09.2019.5.01.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que a prova documental produzida não se prestou para comprovar os alegados fatos pela ré, ensejadores da dispensa por justa causa do autor, além de enfatizar que a prova oral produzida (depoimentos pessoais do autor, preposta e testemunha) não demonstrou a prática de ato de improbidade a justificar a dispensa por justa causa. Lastreada em tais premissas fáticas, manteve a r. sentença pela qual se reverteu a justa causa aplicada e julgou procedentes os pedidos de pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes. Matéria de contornos eminentemente fáticos. Assim, para se decidir em sentido contrário ao entendimento esposado no v. acórdão, com base nas alegações expendidas pela ré, seria necessário o reexame do conjunto probatório constante dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100611-09.2019.5.01.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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