- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001388-15.2022.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COISA JULGADA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER A EMENTA DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO – DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O agravante limitou-se a transcrever nas razões do recurso de revista apenas a ementa do acórdão que examinou o seu recurso ordinário. Ocorre que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001388-15.2022.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.