- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0025743-17.2015.5.24.0091, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A decisão agravada encontra-se fundamentada no desatendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. No entanto, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada, pois não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, incide o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025743-17.2015.5.24.0091. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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