Agravo em Agravo de Instrumento 0011015-79.2022.5.03.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011015-79.2022.5.03.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR …