Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-86.2022.5.19.0001
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/jcy/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR (ART. 265). Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como …