- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000756-25.2014.5.02.0038, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A 02/04/2009. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS RELATIVOS ÀS HORAS EXTRAS ANTERIORES A 01/11/2009 E POSTERIORES A 01/01/2014. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Para se concluir pela existência de julgamento extra petit a, é necessário que seja acolhida pretensão diversa do pleito inicial, como disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não se constata a ocorrência de tal defeito, uma vez que conforme registrado houve homologação da desistência do pedido relativo às horas extras, em relação aos períodos - anterior a 01/11/2009 e posterior a 01/01/2014 -, sendo certo que a fixação do prazo prescricional, relacionado às parcelas anteriores a 02/04/2009, não gera qualquer prejuízo ao autor. Agravo conhecido e não provido. 3. CEF. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS PAGAS. BANCÁRIA NÃO ENQUADRADA NO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, quando não constatada a fidúcia especial no exercício das funções e determinado de retorno à jornada de seis horas. Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança. Como consequência, é inaplicável a Súmula nº 109 do TST. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 4. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PEDIDO RELATIVO ÀS HORAS EXTRAS POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL . HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PEDIDO RELATIVO ÀS HORAS EXTRAS POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos artigos 141 do Código de Processo Civil e 5º, XXII, da Constituição Federal, respectivamente. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PEDIDO RELATIVO ÀS HORAS EXTRAS POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. Para se concluir pela existência de julgamento além dos limites da lide, é necessário que a decisão proferida tenha natureza claramente diversa do objeto pretendido, como disposto nos artigos 141 e 492 do CPC. O defeito apontado é aferido a partir da análise da decisão proferida em relação à tutela pedida na petição inicial. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que fixou o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, embora tenha sido expressamente postulado o pedido de pagamento das horas extraordinárias acima da 6ª diária. Nesse sentido, faz-se necessário o ajuste da condenação. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. Registrada a desistência do recurso de revista, no tópico, formulada na Petição nº 321730/2024, protocolada em 10/5/2024, em data posterior ao julgamento do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000756-25.2014.5.02.0038. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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