- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000100-83.2021.5.10.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, em relação à indenização por tempo de serviço e à indenização decorrente do plano de saúde, previstas em norma interna do Reclamado, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 51, 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Agravante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente o alusivo à Súmula 126 do TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000100-83.2021.5.10.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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