JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000462-09.2014.5.03.0017

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000462-09.2014.5.03.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. No agravo de instrumento do Banco do Brasil, que versava sobre prescrição da pretensão aos anuênios , registrou-se que a decisão regional , efetivamente, coaduna-se com o entendimento sedimentado, uniforme, reiterado e atual da SBDI-1 do TST , do qual guardo reserva, que segue no sentido de que, no caso dos anuênios do Banco do Brasil, não houve alteração, mas descumprimento do pactuado , na medida em que o Banco suprimiu o pagamento de parcela, prevista em norma interna , que havia se incorporado ao contrato de trabalho. Cuida-se, portanto, de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês em que o Obreiro deixa de receber a parcela, o que afasta a incidência do disposto na Súmula 294 do TST e atrai a aplicação da prescrição parcial . 2. Registre-se, ainda, não se tratar de conferir validade à norma coletiva além do seu prazo de vigência, razão pela qual não se aplicaria ao caso nem mesmo a tese fixada pela Suprema Corte quanto ao referido entendimento sumulado do TST . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000462-09.2014.5.03.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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