JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-07.2017.5.09.0073

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-07.2017.5.09.0073, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. As razões do agravo interno expressam inconformismo genérico, em completo descompasso com os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001371-07.2017.5.09.0073. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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