JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100782-34.2019.5.01.0248

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0100782-34.2019.5.01.0248, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, o reclamante não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida o agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100782-34.2019.5.01.0248. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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