JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000352-34.2021.5.08.0208

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0000352-34.2021.5.08.0208, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000352-34.2021.5.08.0208. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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