Agravo 0000322-94.2013.5.02.0030
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL FORMADO ANTES DE 11/11/2017 . INÉRCIA DA EXEQUENTE EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão …