JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000676-57.2019.5.12.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0000676-57.2019.5.12.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 62 DA SDI-1. SÚMULA Nº 297 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. A incompetência arguida constitui inovação recursal, posto que não alegada no recurso de revista. A impossibilidade de pronúncia de ofício da incompetência em sede recursal extraordinária encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SDI-I. Além disso, a matéria carece de prequestionamento, incidindo a diretriz da Súmula 297, do TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. Constatada possível violação do 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ao fundamento de que não há previsão legal para o pagamento das férias em dobro na hipótese em que, usufruídas no período concessivo, são pagas com atraso. No caso do pagamento fora do prazo aplica-se a penalidade prevista nos arts. 145 e 153 da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000676-57.2019.5.12.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST. Nestes termos, ante a possível violação do art. 153 da CLT e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. …

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