JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001225-27.2019.5.02.0443

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001225-27.2019.5.02.0443, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS/ HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante não desenvolve qualquer argumento contra a assertiva da Presidência do TRT, de que o recurso de revista não ultrapassa o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001225-27.2019.5.02.0443. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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