- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001524-80.2013.5.09.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2. A discussão, nos autos, diz respeito aos índices de correção monetária aplicáveis às parcelas, em face de eventual quitação da execução. 3. Por decisão unipessoal, foi dado provimento ao recurso do reclamante para aplicar os índices de correção monetária estabelecido pelo STF nas ADCs 58 e 59. 4. A empresa alega que a totalidade da execução já foi paga, razão pela qual são inaplicáveis sobre o total da execução os índices definidos na decisão agravada. Entretanto, não há, no acórdão regional, qualquer informação acerca do pagamento ou não das parcelas deferidas na presente ação. 5. Nesse sentir, escorreita a decisão agravada que determinou a aplicação imediata da tese vinculante do STF, mas ressalvou os valores eventualmente pagos, os quais devem ser observados no recálculo. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001524-80.2013.5.09.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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