JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001524-80.2013.5.09.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001524-80.2013.5.09.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2. A discussão, nos autos, diz respeito aos índices de correção monetária aplicáveis às parcelas, em face de eventual quitação da execução. 3. Por decisão unipessoal, foi dado provimento ao recurso do reclamante para aplicar os índices de correção monetária estabelecido pelo STF nas ADCs 58 e 59. 4. A empresa alega que a totalidade da execução já foi paga, razão pela qual são inaplicáveis sobre o total da execução os índices definidos na decisão agravada. Entretanto, não há, no acórdão regional, qualquer informação acerca do pagamento ou não das parcelas deferidas na presente ação. 5. Nesse sentir, escorreita a decisão agravada que determinou a aplicação imediata da tese vinculante do STF, mas ressalvou os valores eventualmente pagos, os quais devem ser observados no recálculo. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001524-80.2013.5.09.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice de co…

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