- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo 0000754-72.2018.5.22.0001, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO . NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000754-72.2018.5.22.0001. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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