- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-92.2020.5.08.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO APRESENTADO PELA PESSOA JURÍDICA EM NOME DO SÓCIO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL . SÚMULA 266 DO TST. ART. 896, §2º DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Após incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a empresa executada apresenta, em seu nome, recurso defendendo direito do sócio incluído no pólo passivo da execução, mister para o qual carece de legitimidade e interesse. Ademais, a recorrente alegou apenas violação do art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no art. 896, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000158-92.2020.5.08.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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