Agravo em Agravo de Instrumento 0020763-02.2017.5.04.0871
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST . BANCO DE HORAS. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020763-02.2017.5.04.0871. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de j…