- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011201-79.2019.5.15.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. INDICAÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Se o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Ressalte-se que os trechos transcritos nas razões do recurso de revista são estranhos aos autos. Sendo assim, mantém-se a ordem de obstaculização do recurso de revista, muito embora por fundamento diverso, que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011201-79.2019.5.15.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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