Agravo em Agravo de Instrumento 0001148-59.2013.5.15.0095
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Deixo de aplicar a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido…