Agravo em Agravo de Instrumento 0000180-72.2019.5.08.0011
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO DE EMPREGO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000180-72.2019.5.08.0011. Rel…