JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011430-71.2014.5.15.0015

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011430-71.2014.5.15.0015, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JORNADA EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL NÃO DEMONSTRADO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). MULTA CONVENCIONAL. PAUSA PARA CAFÉ. PREVISÃO NORMATIVA NÃO COMPROVADA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011430-71.2014.5.15.0015. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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