JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101966-80.2016.5.01.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101966-80.2016.5.01.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT, NÃO CUMPRIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não cumpriu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. C inge-se a controvérsia em definir a licitude da alteração contratual promovida pela reclamada em 2010. Consta do acórdão regional que, a pretexto da edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, a reclamada, que sempre pagou o adicional de insalubridade sobre o piso salarial da categoria, passou a pagá-lo sobre o salário mínimo. A jurisprudência desta Corte Superior já foi pacificada para adotar o entendimento de que, uma vez verificado que a base de cálculo mais favorável era paga por liberalidade do empregador, qualquer alteração posterior tendente a reduzir a base de cálculo implica em alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedentes. Incidência a Súmula 333 do TST. Ausentes os requisitos de transcendência. Agravo não provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido, ante a má aplicação da Súmula 450 do TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO PARCIAL DAS FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do art. 145 da CLT. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101966-80.2016.5.01.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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