JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000682-11.2019.5.02.0706

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 1000682-11.2019.5.02.0706, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade do § 2º do artigo 844 da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS . AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 844 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com o artigo 12 da Instrução Normativa nº 41, de 21 de junho de 2018, o artigo 844, § 2º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, não retroagirá, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. Constata-se, pois, que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 31.05.2019 e, assim, está sujeita ao disposto no § 2º do artigo 844 da CLT. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de condenar o reclamante, independentemente de ser ou não beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas, em vista de ausência injustificada à audiência inicial, está em consonância com a legislação que rege a matéria, bem como com a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000682-11.2019.5.02.0706. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001153-32.2019.5.02.0090

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade do § 2º do artigo 844 da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS . AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 844 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. …

Recurso de Revista 1000823-09.2019.5.02.0713

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade do § 2º do artigo 844 da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS . AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 844 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. …

Recurso de Revista 1001223-26.2019.5.02.0421

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade do § 2º do artigo 844 da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIG…

Recurso de Revista 1001387-39.2018.5.02.0384

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade do § 2º do artigo 844 da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APLIC…

Recurso de Revista 1000078-21.2018.5.02.0048

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade do § 2º do artigo 844 da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 844 DA CLT. NÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.