JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011025-69.2015.5.03.0165

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011025-69.2015.5.03.0165, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA O TEMPO MÉDIO A SER PAGO A TÍTULO DE HORAS IN ITINERE . VALIDADE. Constatado equivoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA O TEMPO MÉDIO A SER PAGO A TÍTULO DE HORAS IN ITINERE . VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA O TEMPO MÉDIO A SER PAGO A TÍTULO DE HORAS IN ITINERE . VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere , inclusive quanto à forma em que remunerado, a exemplo da definição de sua base de cálculo ou da limitação do tempo fixado em cláusula coletiva, não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial . É de ressaltar que esta 7ª Turma já se manifestou sobre a possibilidade da própria supressão do direito às horas de trajeto por ajuste coletivo, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023, o que reforça a conclusão acima exposta. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011025-69.2015.5.03.0165. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001961-72.2015.5.09.0325

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. Constatado equívoco na dec…

Agravo em Recurso de Revista 0002716-03.2013.5.09.0023

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA A NATUREZA JURÍDICA DO TRAJETO PERCORRIDO PELO EMPREGADO. HORAS IN ITINERE . VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA CO…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002084-75.2012.5.09.0325

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA A NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DAS HORAS IN ITINERE A PARTIR DE 01/03/2010. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA A NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DAS HORAS IN ITINERE A PARTIR …

Recurso de Revista 0011928-04.2015.5.15.0058

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Rep…

Agravo Interno 0011720-22.2016.5.03.0057

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. I . Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.