Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101555-15.2016.5.01.0077
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101555-15.2016.5.01.0077. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos a…