JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100377-13.2019.5.01.0049

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0100377-13.2019.5.01.0049, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração providos tão somente para complementar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100377-13.2019.5.01.0049. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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