- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010258-87.2020.5.15.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, honorários advocatícios, adicionais de insalubridade e de periculosidade, descontos indevidos e horas in itinere , com lastro na Súmula 422, I, do TST, a qual contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo, a Reclamada não investe contra o fundamento da decisão ora agravada, persistindo na mesma mácula anterior, de forma que o apelo não enseja conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.016, II e III, do CPC, ante a ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010258-87.2020.5.15.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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