JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010024-32.2017.5.15.0137

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010024-32.2017.5.15.0137, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, quanto ao recurso de revista patronal, foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao apelo quanto aos danos morais decorrentes de jornada extenuante, para afastar a condenação em dano existencial . 2. No presente agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010024-32.2017.5.15.0137. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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