- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010908-95.2014.5.15.0095, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, para, reconhecendo a validade das normas coletivas que disciplinaram a redução do intervalo intrajornada e os turnos ininterruptos de revezamento, excluir da condenação o pagamento das respectivas horas extras. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010908-95.2014.5.15.0095. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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