Recurso de Revista 0010884-17.2020.5.03.0087
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. 2. No presente agravo, o Reclamante…