JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001083-04.2020.5.22.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0001083-04.2020.5.22.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - ANÁLISE CONJUNTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumento obreiro e patronal, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional , banco de horas e horas extras , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do §1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujos valores da inicial ( R$ 390.500,00 ) e da condenação ( R$20 .000,00 ), não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001083-04.2020.5.22.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011639-81.2017.5.15.0129

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, validade de depoimento de testemunha, danos morais e horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST, art. 896, "c", da CLT e ausência de violação do…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000307-32.2023.5.20.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/02/2025

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre condenação ao pagamento de horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 41.700,01 , não alcança o patama…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012164-59.2017.5.15.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, nulidade dos controles de jornada e invalidade do banco de horas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcanç…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100972-20.2017.5.01.0069

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional,interrupção da prescriçãoehoras extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e da ausência de violação legal contaminarem a transcendência da causa, cujo…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000332-73.2021.5.05.0031

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e multa por embargos de declaração protelatórios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126do TST edo art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.