JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010578-74.2018.5.03.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0010578-74.2018.5.03.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática adotou os fundamentos do despacho denegatório, prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Com efeito, extrai-se do acórdão recorrido que o cálculo do FGTS deve ser feito sobre todos os valores devidos a título de verba principal (parcelas deferidas) e reflexos, por imposição legal (art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/1990), esteja ou não explicitamente determinado na decisão em liquidação. 4 - Nesse contexto, prevalece no âmbito desta Corte Superior, o entendimento de que não viola a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal, nos termos da Súmula nº 63 do TST ( FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais ). Há julgados. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a adoção dos fundamentos expostos no despacho denegatório no sentido de que não houve violação da coisa julgada (5º, XXXVI, da Constituição Federal), tampouco afronta à garantia de acesso ao Poder Judiciário (5º, XXXV, da Constituição Federal), uma vez que a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do TST, sendo inviável o seguimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010578-74.2018.5.03.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000971-72.2012.5.03.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 1- Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010793-20.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da tran…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-56.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da tran…

Agravo 0010852-10.2014.5.15.0080

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual …

Agravo 0024927-38.2020.5.24.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.