- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0001937-60.2017.5.09.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR A 10/11/2017. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, quanto ao tema em epígrafe, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte não atendeu ao requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu fragmento algum do acórdão recorrido que trata dessa questão. 4 - Além do mais, registre-se que o trecho transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, não se refere ao acórdão do TRT desses autos. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o determinado em dispositivo de Lei Federal e o entendimento pacificado no TST. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001937-60.2017.5.09.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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