- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011176-22.2015.5.01.0058, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição, nulidade do ato de transferência e reserva de plenário, por não ter sido identificada a alegada omissão da Corte Regional, bem como por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011176-22.2015.5.01.0058. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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